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Normativa completa vistos

O cidadão brasileiro que entra na Itália como turista não precisa de visto. O prazo de permanência em território italiano é de 90 dias.

Quem viaja como turista deve saber que sua permanência em território italiano é limitada a 3 meses a partir da data de entrada no País. Caso sua permanência seja superior a 10 dias, o cidadão deverá apresentar-se à Questura (Delegacia de polícia) até o 8º dia de sua chegada na Itália para informar o período e o motivo de sua estada. No caso de uma eventual extensão do período permitido por Lei, o cidadão deverá também requerer esta prorrogação, obviamente justificando o motivo, e a decisão para tal prorrogação ficará exclusivamente a critério das autoridades italianas e não deverá ser considerada como garantida a sua autorização.

Garantias econômicas: O Turista, ao entrar na Itália e eventualmente vier a ser interpelado pela polícia de fronteira, deverá demonstrar que poderá garantir-se economicamente durante o período de sua permanência em território italiano.

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