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Importante: o procedimento administrativo comumente chamado de "cidadania" é o reconhecimento da cidadania italiana, que pode ser efetuado de duas maneiras diferentes:

1) Através do Consulado italiano competente pela residência do interessado, caso o interessado resida no exterior (fora da Itália) 
ou seja "cidadania" e "fila de espera da cidadania" para os procedimentos de pessoas que residem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, procedimento este que é de responsabilidade do departamento de cidadania - cittadinanza.curitiba@esteri.it . O agendamento dos pedidos de cidadania devem ser feitos através do requerimento, que deverá ser enviada por correio.
Para consultar pedidos feito em 2007 clique aqui.
Para consultar pedidos feitos até 2005 clique aqui.

2) No Comune italiano, caso o interessado resida na Itália
Para aqueles que desejam obter o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália, o procedimento é chamado de "legalização" e é competência do departamento de legalização.
O email do setor é legalizzazioni.curitiba@esteri.it

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