
REGISTRO CIVIL (nascimento, casamento, óbito e divórcio)
NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO
Os cidadãos italianos devem comunicar ao Consulado as mudanças de estado civil (casamento e divórcio) e o nascimento dos filhos, como também a morte de parentes.
Para efetuar esta comunicação é necessário apresentar ou enviar ao Consulado as respectivas certidões de casamento, de nascimento dos filhos menores de 18 anos, ou de óbito.
Todas as certidões supracitadas, emitidas nesta jurisdição Consular (Paraná e Santa Catarina) deverão ser 2ª via da original, com a firma do oficial reconhecida em tabelionato do Paraná ou Santa Catarina e uma via da tradução juramentada em língua italiana.
Importante: as certidões de casamentos devem ser recentes.
As certidões emitidas no Brasil, mas fora desta circunscrição consular, também deverão ter firma reconhecida em um tabelionato do Paraná ou de Santa Catarina.
Quanto às certidões de registro civil emitidas em outros Países, este Consulado Geral as remeterá às competentes Representações diplomaticas e consulares para fins de legalização.
Casos de filhos de união estável: será necessário anexar declaração de filho natural.
Enviar juntamente à documentação uma ficha de cadastro atualizada e assinada.
DIVÓRCIO
Em caso de divórcio, é necessário validar, na Itália, a Sentença de Divórcio prolatada no Exterior. A comunicação de um segundo casamento junto a um Município italiano, sem que tenha sido declarada a eficácia da sentença de Divórcio que o precedeu, implicaria numa situação de bigamia que, na Itália, infringe o código penal.
Os compatriotas aqui residentes, para reconhecerem na Itália a Sentença brasileira de Divórcio, deverão apresentar neste Consulado Geral - também através dos Vice Consulados ou das Agências Consulares desta Circunscrição - os seguintes documentos:
- documentação completa do divórcio, desde a petição inicial de conversão da Separação em Divórcio até à conclusão da causa, comprovando que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas deverá constar a rubrica do Poder Judiciário ou Escrivão. Na última folha deverá constar o reconhecimento da firma do escrivão em tabelionato. Essa documentação deverá vir acompanhada da tradução em italiano (uma via) feita por tradutor juramentado.
- declaração substitutiva do ato de notoriedade
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